http://www.selecaodeamigos.com.br/eu-sou-brasil/
Demonstre seu jeito de torcer Criando imagens...
Prêmios:
-6 camisas oficiais da Seleção brasileira.
Até 10/06
Participe no site da Promoção
http://www.selecaodeamigos.com.br/eu-sou-brasil/
R E G U L A M E N TO
PROMOÇÃO "SELEÇÃO DE AMIGOS“
Realizada pela ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., Rua Manoel de Castro, 1170, Candelária
CEP 59.064-010 – Natal – Matriz – RN, CNPJ 23.314.594/0001-00, em parceria com a ALECRED
PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA., Rua Geraldo Flausino Gomes, 85, 11º andar,
cj. 112 – Brooklin Novo – CEP 04575-060 – São Paulo - SP, CNPJ/MF 09.547.644/0001-79
1. COMO PARTICIPAR
1.1 Esta promoção, realizada pela AleSat Combustíveis S.A. em parceria com a Alecred Promotora de Negócios de Crédito Ltda., é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, que queiram participar, e ocorrerá em território nacional, no período compreendido entre 02 de abril e 05 de junho de 2010, sendo o período de participação de 02 de abril a 04 de junho de 2010.
1.1.1 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos, no mesmo ato, em combustíveis – gasolina, álcool, gás, diesel – e/ou em lubrificantes nos postos ALE participantes, no período de participação desta promoção, o consumidor terá direito a 01 (um) número de participação impresso no elemento sorteável, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção, conforme os resultados da extração da Loteria Federal.
1.1.2 Os consumidores que efetuarem o pagamento com o Cartão ALE MasterCard® terão direito a número de participação em dobro, isto é, para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em combustíveis e/ou lubrificantes, serão recebidos 02 (dois) números impressos no mesmo elemento sorteável, desde que atendidas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 Uma vez apto a participar da promoção (conforme descrito no item 1.1.1), o consumidor deverá se cadastrar na promoção via terminal P.O.S. ALEFácil (rede ALE de P.O.S.) instalado nas dependências dos postos da Rede ALE.
1.3 Os consumidores, ao se cadastrarem via terminal P.O.S., deverão informar os seguintes dados: (i) valor gasto com o abastecimento e/ou lubrificante; (ii) número do seu CPF válido; (iii) data de seu nascimento; (iv) telefone(s) com DDD e (v) forma de pagamento.
1.4 O participante receberá um número de participação no sorteio, no elemento sorteável (ticket), a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em produtos participantes da promoção, conforme descrito no item 1.1.1, em uma mesma compra, sendo certo que o terminal P.O.S. da promoção emitirá, num mesmo elemento sorteável, tantos números quanto o participante tiver direito de acordo com o descrito nos itens 1.1.1 e 1.1.2.
1.4.1 Para fins de aplicação da regra contida no item 1.1.1, devem ser considerados os valores gastos, no mesmo ato, em produtos participantes da promoção, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por transação.
1.4.2 Caso o valor gasto não totalize o mínimo exigido de R$ 50,00 (cinquenta reais) para participação na promoção, o terminal P.O.S. não emitirá o elemento sorteável; se totalizar R$ 90,00, o participante terá direito a 01 (um) número de participação; se totalizar R$ 150,00 terá direito a 03 (três) números de participação e assim sucessivamente, sendo certo que se o pagamento for efetuado com o Cartão ALE MasterCard®, o consumidor terá direito a números para concorrer em dobro, conforme estabelecido no item 1.1.2.
1.5 Para fins de participação nesta promoção, o(s) número(s) contido(s) no elemento sorteável será(ão) composto(s) por 07 (sete) dígitos, sendo os dois primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os cinco subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número para concorrer, descrito no elemento sorteável:
Número da série Número de ordem
01
6
0
3
5
6
Número de participação: 01 60356
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 01
O participante estará concorrendo com o número: 60356
1.6 Haverá 20 (vinte) ganhadores em cada um dos 03 (três) sorteios a serem realizados. Os períodos de participação para cada um dos sorteios são:
Elementos sorteáveis adquiridos, por gastos efetuados com combustíveis e/ou lubrificantes, nos seguintes períodos de participação
Data do sorteio/Extração da Loteria Federal
Nº de série
1º período: de 0h00 de 02/04/2010 às 23h59 de 23/04/2010
24/04/2010
01 a 20
2º período: de 0h00 de 24/04/2010 às 23h59 de 14/05/2010
15/05/2010
21 a 40
3º período: de 0h00 de 15/05/2010 às 23h59 de 04/06/2010
05/06/2010
41 a 60
1.7 Todas as séries serão distribuídas de forma concomitante, aleatória e equitativa entre todos os participantes, sendo distribuídas, em cada um dos 03 (três) sorteios, 20 (vinte) séries identificadas de 1 a 20, de 21 a 40 e de 41 a 60,
compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números, variáveis de 00.000 a 99.999, respectivamente.
1.8 Caso todas as 20 (vinte) séries previstas para cada um dos sorteios sejam utilizadas antes do término do período estabelecido para sua distribuição (1º, 2º ou 3º períodos, conforme item 1.6), o consumidor será informado dessa condição nos postos ALE participantes, bem como através do hotsite www.selecaodeamigos.com.br, sendo que, no caso do último período, a promoção será considerada encerrada.
2 DOS SORTEIOS
2.1 Haverá 03 (três) datas de sorteio para definição dos 60 (sessenta) ganhadores desta promoção.
2.2 Os três sorteios, nos quais concorrerão os números sorteáveis compreendidos nas 20 (vinte) séries de 1 a 20, emitidas até o dia 23/04/2010; nas 20 (vinte) séries de 21 a 40, emitidas entre os dias 24/04/2010 e 14/05/2010; e nas 20 (vinte) séries de 41 a 60, emitidas entre os dias 15/05/2010 e 04/06/2010, serão realizados pela correlação entre os números de ordem e série atribuídos aos participantes e os resultados das extrações da Loteria Federal dos dias 24/04/2010, 15/05/2010 e 05/06/2010, respectivamente.
2.2.1 Serão considerados ganhadores os participantes portadores do elemento sorteável que contiver a numeração formada pelas unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme o exemplo:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio: 14.246
2º prêmio: 76.890
3º prêmio: 43.245
4º prêmio: 37.736
5º prêmio: 44.188
Nesse exemplo, serão contemplados, em cada uma das 20 (vinte) séries emitidas nos sorteios realizados nos dias 24/04/2010, 15/05/2010 e 05/06/2010, os 20 (vinte) portadores, em cada data, do número sorteável nº. 60.568.
2.3 Assim, nos dias 24/04/2010, 15/05/2010 e 05/06/2010, cada um dos 20 (vinte) portadores do elemento sorteável considerado ganhador em cada série será contemplado com 01 (um) kit composto pelos seguintes produtos: 01 (uma) TV de plasma 50’’ (cinquenta polegadas), marca Panasonic, modelo TC-P50G11B, na cor preta, no valor de R$ 3.148,94 (três mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos); 01 (um) home theater, da marca Panasonic, modelo SC-PT570LB-K, na cor preta, no valor de R$ 847,35 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos); 01 (um) Nintendo Wii no valor de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); 01 (um) freezer personalizado, marca Metalfrio, modelo VN30R Slim, 110V, adesivado com a identidade visual da promoção, no valor de R$ 2.551,11 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos); e 11 (onze) camisetas, marca Diadora, modelo Fusion, referência 303314, tamanho único, no valor de R$52,00 (cinquenta e dois reais). O valor total do kit é de R$
8.085,40 (oito mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos). O valor total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção é de R$ 485.124,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e cento e vinte e quatro reais).
2.4 Caso quaisquer dos números contemplados não encontrem correspondentes nos números de ordem e série pelo fato de não terem sido atribuídos a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior, ou, na falta desse, o imediatamente inferior, até a identificação de um número válido distribuído, conforme disposto na alínea “r”, inciso XII, do Anexo I da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
2.5 Na eventualidade de não ser realizada extração da Loteria Federal em quaisquer das datas estabelecidas neste Regulamento, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal subsequente.
2.6 Os ganhadores, titulares dos elementos sorteáveis contemplados, serão identificados através dos dados cadastrados no terminal desta promoção e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 03 (três) dias úteis após o respectivo sorteio, através de telefonema, de acordo com número informado no cadastro.
2.7 A listagem contendo a relação dos ganhadores será divulgada no site www.selecaodeamigos.com.br em até 10 (dez) dias úteis após o respectivo sorteio.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.
3.2 Em caso de desclassificação após a realização de quaisquer dos sorteios, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias do término da promoção.
4. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação da propriedade dos prêmios e a exibição de um kit completo serão disponibilizadas, em até 08 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, no escritório da AleSat Combustíveis sediado em Belo Horizonte – MG, Av. Raja Gabaglia, 3110, bairro Estoril, sendo o prêmio exposto, também, no hotsite www.selecaodeamigos.com.br, para eventual fiscalização; e as cópias do comprovantes serão encaminhadas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE, no mesmo prazo.
5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus aos contemplados, sendo certo que todas as despesas referentes à entrega dos prêmios serão de responsabilidade das empresas promotoras.
5.2 Os prêmios serão entregues aos contemplados em sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do respectivo sorteio.
5.3 No ato da entrega dos prêmios, cada ganhador deverá apresentar o seu RG e CPF e assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.4 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.
5.5 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita através do hotsite www.selecaodeamigos.com.br, materiais de ponto de venda, cartazes e banners ou outros meios de mídia e comunicação a critério das promotoras.
6.2 As promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s).
7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem um número de telefone válido, uma vez que esse será utilizado para contato com os ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do respectivo sorteio. Após esse período, o contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
7.4 Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, como, por exemplo, produto com vício, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro produto em perfeitas condições. Reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente ao fornecedor.
7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela AleSat e Alecred, de seus nomes, imagens e som de vozes, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do respectivo sorteio, bem como endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as promotoras AleSat e Alecred. As promotoras comprometem-se a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, caso o prejudicado não opte pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.7 A título de plano de contingência, caso ocorram oscilações, erro de conexão e/ou interrupções alheias ao sistema/processo estabelecido pela AleSat de forma a inviabilizar, momentaneamente, o funcionamento dos terminais P.O.S. ALEFácil (rede ALE de P.O.S.) disponíveis nos postos ALE, o participante deverá cadastrar a sua compra, conforme descrito no item 1.2, no hotsite da promoção www.selecaodeamigos.com.br. Nessa situação, será entregue uma senha de acesso aos seus elementos sorteáveis.
7.8 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
7.9 A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone 11 3064-6155.
7.10 O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no hotsite www.selecaodeamigos.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF Nº 01/0052/2010.
sábado, 29 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário