http://www.tvantagens.com.br/exibirPromocao.action
Para Participar da Promoção Melhor Pra Você bastta responder a pergunta:
"Quais produtos estão sorteando 36 TVs na Promoção Melhor Prá Você?"
Prêmios:
-1° ao 36°:01 Televisor de LED/LCD, de 42 polegadas.
Até 02/06
Participe no site da Promoção Melhor Pra Você.
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Promoção
"Melhor Prá Você"
R E G U L A M E N T O
1. PARTICIPAÇÃO
1. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO (PARTICIPAÇÃO)
1.1. A promoção "Melhor Prá Você", realizada pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, ora denominada simplesmente "TELEFONICA", localizada na Rua Martiniano de Carvalho, n° 851, Bela Vista, CEP 01321-901, na cidade do São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ/MF n° 02.558.157/0001-62 em parceria com a TELEFONICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A., ora denominada simplesmente "TVA", localizada na Rua Doutor Rafael de Barros, n° 209, Paraíso, CEP 04003-040, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ/MF n° 05.069.728/0001-93, e com a COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A., ora denominada simplesmente "CATV", localizada na Rua Doutor Rafael de Barros, n° 206, Paraíso, CEP 04003-040, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ/MF n° 65.791.444/0001-38, terá seu início no dia 18 de abril de 2010 e término dia 02 de junho de 2010, sendo que o período de participação terá seu início às 00h01min do dia 18 de abril de 2010 e término às 23h59min do dia 23 de maio de 2010Deverá ser considerado o horário oficial do Brasil a título de participação, ou seja, o horário de Brasília.
1.2. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, cliente do tipo PLATINUM ou DIAMANTE da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV", já cadastrado ou que se cadastre no programa "T vantagens", do Estado de São Paulo, ou da cidade do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, poderá participar.
1.3. Aqueles que se tornarem clientes do tipo PLATINUM ou DIAMANTE da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV" no decorrer do período de participação desta promoção, que se cadastrarem no programa "T vantagens", também poderão participar, caso tenham interesse.
1.4. Os clientes do tipo OURO da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV" cadastrados no programa "T vantagens", também poderão participar desta promoção, desde que tenham adquirido algum dos seguintes produtos: Speedy ou Ajato ou Telefônica TV Digital ou a TV da TVA até às 23h59min do dia 23 de maio de 2010.
1.5. O "T vantagens" é um programa de relacionamento que é oferecido aos clientes da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV", de forma gratuita, como forma de retribuição de sua fidelidade, o programa oferece aos clientes benefícios relacionados à cultura, entretenimento e descontos.
1.6. Os clientes "já" cadastrados no programa "T vantagens", dentro do período de participação nesta promoção, receberão um convite de participação através de seus e-mails cadastrados no sistema do programa. No corpo do próprio e-mail convite haverá um link direcionando o cliente cadastrado interessado ao site, www.tvantagens.com.br, depois deverão clicar na página da promoção "Melhor Prá Você", daí, basta atualizar seus dados cadastrais, se necessário, tais como: CPF, e-mail, telefones para contato, senha de acesso, deverão tomar ciência do regulamento da promoção e responder a seguinte pergunta:
"Quais produtos estão sorteando 36 TVs na Promoção Melhor Prá Você?"
( ) a) Speedy, Ajato, Telefônica TV Digital e TV da TVA ( ) b) Outros
1.7. Os clientes "já" cadastrados no programa "T vantagens" que não receberem e-mails convites, por quaisquer circunstâncias, ou que receberam, mas não queiram acessar o site da promoção através do link contido no e-mail, poderão acessar diretamente o site, www.tvantagens.com.br, clicar na página da promoção "Melhor Prá Você" e seguir as mesmas instruções contidas na cláusula acima.
1.8. Os já clientes ou novos clientes da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV", "ainda não" cadastrados no programa e interessados em participar na promoção, deverão acessar o site, www.tvantagens.com.br, clicar na opção "cadastre-se já", posteriormente na opção "sou assinante" e informar seus dados pessoais, tais como: CPF, e-mail, telefones para contato, criar senha de acesso, tomar ciência do regulamento da promoção e também responder a pergunta formulada, conforme a cláusula 1.5., acima.
1.9. Todas as participações gerarão cupons para posterior apuração de contemplados, ou seja, cada pessoa participante terá direito a 01 (um) único cupom.
1.10. Findo o período de participação nesta promoção, as empresas promotoras gerarão cupons físicos para TODAS as participações, ou seja, realizarão a impressão dos cupons em papel, sendo que os mesmos serão armazenados em 01 (uma) única urna devidamente lacrada para posterior apuração. Todo esse trabalho será realizado por pessoas representantes das empresas promotoras de reconhecida capacidade e idoneidade para realização desse tipo de trabalho.
2. DA APURAÇÃO
2.1. Será realizada uma única apuração, no dia 02 de junho de 2010, Rua Martiniano de Carvalho, n° 851, Bela Vista, CEP 01321-901, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, às 10 horas, onde serão apurados 36 (trinta e seis) contemplados, premiando-os, conforme a sua ordem de apuração, da seguinte maneira:
O 1° (primeiro) ao 36° (trigésimo sexto) apurados, serão contemplados, individualmente, com 01 (um) Televisor de LED/LCD, de 42 polegadas, Full HD da marca LG, modelo 42LE7500, na cor disponível no momento da entrega do mesmo, no valor unitário de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
2.2. A validação dos cupons vencedores se dará no ato da apuração, sendo certo que todas as informações assinaladas pelos participantes serão rigorosamente avaliadas. E caso a resposta esteja incorreta, os dados pessoais não estejam devidamente preenchidos, não permitindo, desta maneira, a identificação do ganhador, ele será desclassificado.
2.3. Será excluído da promoção aquele que fraudar, de maneira comprovada, a promoção, não se excluindo as medidas cíveis e criminais cabíveis em que os mesmos poderão incorrer.
2.4. Serão retirados tantos cupons quantos sejam necessários para apurar aqueles que, atendendo aos requisitos da promoção, sejam considerados ganhadores.
2.5. Os ganhadores dos prêmios serão anunciados a viva voz, no momento da apuração, e serão comunicados sobre suas premiações em até 03 (três) dias úteis da realização da mesma, por meio de telefonema e/ou e-mail, sendo que seus nomes serão divulgados no site www.tvantagens.com.br.
2.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento.
3. DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
3.1. A comprovação da aquisição dos prêmios dar-se-á, em até 08 (oito) dias antes da realização da apuração, conforme exigido pelo § 1° do art. 15 do Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972, bem como, inciso I do art. 34 da Portaria 41 do Ministério da Fazenda, de 19 de fevereiro de 2008.
3.2.Os prêmios serão exibidos na sede da empresa "TELEFONICA", localizada na Rua Martiniano de Carvalho, n° 851, Bela Vista, CEP 01321-901, na cidade do São Paulo, Estado de São Paulo.
3.3. Caso a comprovação da aquisição dos prêmios não seja possível de ser realizada em até 08 (oito) dias antes da data prevista, a empresa efetuará a caução do valor dos mesmos.
4. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS, BEM COMO, COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE E ENTREGA
4.1. Os prêmios serão entregues na residência dos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração dos contemplados, sendo que no momento da entrega dos mesmos, deverão os contemplados assinar um Recibo de Entrega de Prêmio, bem como apresentar cópias simples de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
4.2. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio são de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término da promoção. Caso o contemplado não entre em contato com as empresas promotoras nesse período, perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido, pelas empresas autorizadas, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de (10) dias, conforme o art. 47 da Portaria 41 do Ministério da Fazenda, de 19 de fevereiro de 2008.
5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de e-mail marketing, do site da "T vantagens", mala direta e campanha na TV.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição dos prêmios será gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
6.2. As participações nesta promoção não são obrigatórias.
6.3. Somente poderão participar desta promoção os clientes da "TELEFONICA", "TVA" e "CATV, cadastrados no programa T Vantagens do tipo PLATINUM ou DIAMANTE". Também podem participar os clientes do tipo "OURO", desde que tenham adquirido algum dos seguintes serviços: Speedy ou Ajato ou Telefônica TV Digital ou a TV da TVA às 23h59min do dia 23 de maio de 2010. qualquer outro tipo de cliente estará impedido de participar.
6.4. Deverá ser considerado o horário oficial do Brasil (horário de Brasília) a título de participação na promoção
6.5. Tendo em vista as características do ambiente da internet as empresas promotoras não se responsabilizarão pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.6. As empresas promotoras não assumem responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios, e nem pela garantia de assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar o respectivo fabricante.
6.7. A promotora poderá substituir, eventualmente, qualquer um dos prêmios por outros itens, de valores similares, nas seguintes hipóteses: os bens prometidos não estiverem à disposição no mercado, por não serem mais fabricados, ou por outras circunstâncias, mediante prévia autorização da Caixa Econômica Federal - Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO.
6.8. Na possibilidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.9. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos na Portaria 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério da Fazenda.
6.10. Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, internet ou outros meios de comunicação para divulgação da conquista dos prêmios decorrentes da promoção, sem qualquer ônus para as empresas promotoras, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação de seus nomes.
6.11. Excluem-se de participação nessa promoção os sócios, diretores, administradores e funcionários, das seguintes empresas: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, TELEFONICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A., COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A., ALQUIMIA SERVIÇOS DE MKT LTDA, RAPP DATA MARKETING E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e PENAZZI OSTRONOFF, CONSULTORIA JURÍDICA EM MARKETING PROMOCIONAL, sendo de responsabilidade da empresa promotora a identificação dessas pessoas, através de consulta a listagens de pessoas impedidas previamente elaboradas no momento da apuração.
6.12. As dúvidas para casos omissos deste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) membros representantes das empresas promotoras, sendo que, persistindo, serão submetidas à Caixa Econômica Federal - Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações, desde que devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao PROCON Regional.
6.13. Em todo material de divulgação da promoção, constará o número do certificado de autorização CAIXA, conforme estabelece a Portaria 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério da Fazenda.
6.14. O regulamento completo desta promoção estará disponível através do site www.tvantagens.com.br.
6.15. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.
6.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951, de 09 de agosto de 1972 e Portaria 41 do Ministério da Fazenda, de 19 de fevereiro de 2008) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal - Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO.
C.A. Caixa: 6-1111/2009.
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