http://www.concurso.jmc.com.br/
“Qual é a melhor solução para evitar desperdício de energia e dessa forma colaborar com a preservação do planeta?”
Prêmios:
-Primeiro lugar: Televisão de LCD de 32 polegadas.
-Segundo lugar: Home Theater
-Terceiro lugar: DVD Player com função Karaokê.
Até 14/06
Participe no site da Promoção!
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Lembrar usuário Esqueci minha senha InícioParticipeVoteRegulamentoAcesse o nosso site: www.jmc.com.br
1º Luisa H A Giancoli - Penha - SC 2º Édio Gonçalves Cândido - Palhoça - SC 3º Édio Gonçalves Cândido - Palhoça - SC 4º Antonio Dias - São Paulo - SP 5º Geni Galban - São Paulo - SP 6º Marina Cameirão - SP - SP 7º Rosana Bordin - São Paulo - SP 8º Jose Wilker De Lima - RIO DE JANEIRO - RJ 9º Ivane Maria Figueiredo - São Paulo - SP 10º Onizia Marcolino Moren - São Paulo - SP
Pense em seus filhos e netos. Eles são o futuro, herdarão nosso planeta. Para guardar os alimentos, pós refeição, abra a geladeira apenas uma vez. Se vai ler, procure utilizar luz natural, sentando-se próximo à janela.Banho, controle o tempo.Simples!
Sergio Debski - Sao P Aulo - SP
A melhor solução é o investimento maciço e incessante em campanhas de conscientização da população mundial em conjunto com a troca das atuais fontes de energia pelas renováveis, como energia solar, eólica, biocombustíveis e outros.
Jose Carlos Topor Junior - Curitiba - P
Mude a sua maneira de viver pensar e de se divertir, dói menos no bolso, seja prático use energia sustentáveis.
Jose Carlos M. Cunha Cunha - Guara I -
Quando for construir ou reformar, projete os ambientes com o máximo de luz natural, seguindo estas regras simples você economiza energia elétrica e ainda ajuda o País a preservar suas reservas ecológicas e, conseqüentemente, a vida do planeta.
Ivanete Maria Sousa - São Luis - MA
Economizar energia elétrica, além de fazer bem ao bolso,também contribui para o adiamento da construção de novas hidrelétricas, que causam grandes impactos ambientais ou para diminuição da exploração de recursos naturais não renováveis como petróleo.
Adarci Cazé Gregorut - São Paulo - SP
A melhor solução reside na adoção de disciplina escolar que perpetue temas como o uso consciente dos recursos energéticos, conservação ambiental e reposição dos recursos utilizados e uso da tecnologia em favor do meio ambiente e da sociedade.
Denilson Ranieri - Guarulhos - SP
EM PRIMEIRO LUGAR, USARAR A TECNOLOGIA CONTRA O DISPERDÍCIO, COM PREODUTOS DE PRIMEIRA QUALIDADE QUE GARANTAM UMA BOA DURABILIDADE OBEDECENDO O SEU TEMPO DE GARANTIA,QUANTO MENOS PRODUTOS USARMOS,MENOS ENERGIA IREMOS CONSUMIR E O PLANETA AGRADECE.
Paulo S, De Oliveira Oliveira - Salvado
O MELHOR É USAR APENAS O QUE PRECISA. NÃO DEIXAR LÂMPADAS ACESAS ONDE VOCÊ NÃO ESTÁ, DEIXAR A GELADEIRA NO MÍNIMO, PROCURAR LIGAR UM VENTILADOR E UMA TV PARA TODOS DA CASA E NÃO UZAR MICRO-ONDAS PARA DESCONGELAR.CONCIENTIZAÇÃO É TUDO!
Denilda Ximenes Courty - Duque De Caxi
Alem de tomar banho morno diminur o tempo do banho só acender luz no comôdo que estiver usando,desligar os aparelhos eletricos quando não estiver usando,usar vassora úmida envés do aspirador,e plantaria árvores para as futuras geracoes.
Eliete Lopes Evangelista - Cotia - SP
Para evitar o desperdicio de energio, o ideal é usar produtos de qualidade e de normas garantidas, sempre ficar de olho na classificação do consumo e sempre preferir produtos de consumo A, Com isso ira diminuir e o Mundo agradece pela sua ajuda !
Diego Santana - São João Del Rei - MG
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Regulamento do Concurso Cultural denominado “Energia que ganha prêmios”
O Concurso cultural denominado “Energia que ganha prêmios” é promovido pela JMC Elétrica LTDA com endereço na Rua Aurora, 525/537, Centro - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.350.099/0001-64 e I.E. 108.780.089.115, aqui doravante simplesmente como “Promotora”.
1. Do Concurso Cultural
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
1.2 A participação deste Concurso se estende a participantes localizados em todo o território Nacional.
2. Da Duração do Concurso
2.1. Este concurso terá início às 0h00 do dia 12 de Abril de 2010 e término para o público às 23h59m59s do dia 12 de Julho de 2010.
2.2 As respostas só poderão ser enviadas até o dia 14 de Junho de 2010 às 23h59m59s. Após essa data as respostas apenas poderão ser votadas pelo público até o dia 12 de Julho de 2010 às 23h59m59s.
3. Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.
4. Da Participação no Concurso
4.1. Para participar do Concurso “Energia que ganha prêmios”, sugerimos que os participantes sigam os passos a seguir:
1- Acessar o hotsite do Concurso no endereço eletrônico : http://www.concurso.jmc.com.br;
2- Acessar a página “Participe”, em http://www.concurso.jmc.com.br/participe, e preencher de forma completa e precisa os campos de cadastro;
3- Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
4- Responder a pergunta: “Qual é a melhor solução para evitar desperdício de energia e dessa forma colaborar com a preservação do planeta?”. A resposta deve conter no máximo 250 caracteres.
5- Confirmar a validação da participação através de clique no link enviado para o e-mail informado pelo participante. Somente os participantes que validarem seus cadastros poderão participar do Concurso “Energia que ganha prêmios”.
5. Do conteúdo a ser criado pelos participantes:
5.1 O conteúdo enviado deverá ser de autoria própria do participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, moral ou bons costumes.
5.2 Cada participante só poderá enviar até 5 (cinco) respostas e depois de enviadas não poderão ser editadas ou excluídas.
5.3 Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
5.4 A utilização do nome de qualquer marca, inclusive da marca da Promotora e das marcas dos fornecedores desclassificará automaticamente o participante, independentemente do número de respostas cadastradas.
6. Do Julgamento do Concurso
6.1 As respostas dos participantes serão julgadas em primeiro momento pelo próprio público. Após o encerramento do concurso as 10 (dez) melhores respostas serão analisadas por uma comissão julgadora formada por especialistas na área de Comunicação Social e representantes da Promotora.
6.2 Para que o público escolha sua resposta predileta deverá seguir os passos adiante:
Acessar o hotsite do Concurso no endereço eletrônico: http://www.concurso.jmc.com.br;
2- Acessar a página “Vote”, em http://www.concurso.jmc.com.br/vote, e preencher de forma completa e precisa os campos de cadastro;
3- Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
4- Confirmar a validação da participação através de clique no link enviado para o e-mail informado pelo participante. Somente os participantes que validarem seus cadastros poderão votar nas respostas participantes do Concurso “Energia que ganha prêmios”.
5- Após entrar no sistema, o participante deverá escolher a sua resposta predileta e clicar no botão “Votar”. Cada participante poderá votar apenas uma vez em cada frase, não podendo votar em sua própria frase, e possuindo um total de 10 votos que podem ser efetuados.
6.3 Os participantes que enviaram seu conteúdo, ou seja, que também estão concorrendo as premiações, também poderão votar clicando no botão “Votar” de sua resposta predileta. Os participantes não poderão votar em sua(s) própria(s) respostas e também poderão votar em até 10 (dez) frases.
6.4 Os participantes que somente votarem e não enviarem conteúdo de direito autoral próprio, não estarão concorrendo as premiações, das quais serão apenas oferecidas para os autores das respostas enviadas.
6.5 A Comissão julgadora será formada por 2(dois) representantes da Promotora e 2(dois) especialistas em Comunicação Social cujo as decisões são soberanas e irrecorríveis.
6.6 Os critérios estabelecidos pela comissão julgadora serão: originalidade, criatividade, adequação ao tema proposto.
6.7 As 10 (dez) melhores respostas serão analisadas pelo júri no período de 13 de Julho de 2010 até 30 de Julho de 2010.
6.8 A decisão do Júri será divulgada no HotSite do Concurso “Energia que ganha prêmios” a partir do dia 16 de Agosto de 2010 e ficará disponível até o dia 18 de Outubro de 2010.
6.9 Caso um participante tenha mais de 1(uma) resposta entre as 10(dez) respostas elegidas pelo público, apenas a mais votada será apurada pelo júri, sendo as demais descartadas.
6.10 O júri será responsável por selecionar as 3(três) melhores respostas entre as 10(dez) elegidas pelo público.
6.11 O júri será auxiliado por uma comissão técnica que irá avaliar a legitimidade dos votos obtidos pelas frases mais votadas. Caso alguma fraude seja detectada, a resposta e o participante responsável serão eliminados do Concurso, não podendo mais concorrer ao prêmio. Nestes casos o responsável pela ação fraudulenta estará sujeito a processos judiciais caso tenha se utilizado de métodos ilegais e/ou que tenham incorrido de prejuízos a Promotora ou aos demais participantes do concurso e terceiros envolvidos na concepção deste Concurso.
7. Prêmios
7.1 Os Participantes autores das melhores respostas, e que estas forem escolhidas pelo júri irão ganhar:
a) Primeiro lugar: Televisão de LCD de 32 polegadas.
b) Segundo lugar: Home Theater
c) Terceiro lugar: DVD Player com função Karaokê.
7.2 Os prêmios serão disponibilizados para retirada na matriz da Promotora, localizada na Rua Aurora, 525/537 em São Paulo-SP. Caso o participante que tiver ganho o Concurso for de outra cidade que não seja São Paulo – Capital, a Promotora compromete-se a enviar para o endereço de cadastro do participante o produto via Correio ou qualquer outro meio de transporte que julgar conveniente sem onerar custos ao participante.
7.3 Caso o produto for entregue no endereço cadastrado pelo participante, o mesmo aceita que a Promotora apenas entregará o prêmio e não se responsabilizará caso o endereço informado for inválido e/ou errado. Vale ressaltar que é possível o participante alterar o seu endereço e dados pessoais depois de cadastrado clicando na opção “Meus Dados”. Caso o prêmio não possa ser entregue mediante a qualquer dificuldade encontrada durante a entrega, o mesmo ficará disponível para retirada na matriz da contratada.
7.4 A Promotora se isenta de qualquer defeito no prêmio que puder ser ocasionado pelo transporte do mesmo. Neste caso a responsabilidade será da empresa que realizou o transporte.
7.5 O prêmio ficará disponível na matriz da Promotora até 90 (noventa) dias após a data de divulgação do prêmio.
7.6 A divulgação do prêmio será feita no hotsite do Concurso a partir do dia 16 de Agosto de 2010 e também através do e-mail informado pelo participante em seu cadastro.
7.7 Nenhuma outra despesa será paga pela Promotora que não esteja inclusa nas cláusulas 7.1 e 7.2.
7.8 Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro ou transferi-los para terceiros.
7.9 Na eventualidade do participante(s) vencedor(es), por algum motivo, não puder(em) ser contatado(s), ou se contatado(s), não se manifestar em até 90 (noventa) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto, mesmo que este já tenha sido premiado devido a sua colocação.
7.10 Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este Concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio assim como do seu perfeito funcionamento, ficando a garantia deste prêmio responsável apenas o fabricante do prêmio (produto).
7.11 O prêmio só poderá ser entregue mediante apresentação de documentação que possibilite o confronto de informações entre as informações cadastrais do participante e as informações do documento apresentado. Só será entregue o prêmio caso o documento comprove que o prêmio esteja sendo entregue em mãos para o participante, ou em caso de menores, para seus representantes legais. O mesmo deverá assinar um recibo de entrega que deverá ser devolvido a Promotora.
7.12 A Promotora têm o direito de substituir o prêmio por outro semelhante de igual ou superior valor, caso o mesmo não esteja disponível no ato de entrega ao ganhador.
8. Da Cessão de Direitos
8.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
8.1.1 A concessão gratuita de exposição de sua imagem, voz, fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e ou/ peças promocionais, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet em todo território Nacional para ampla divulgação da conquista do prêmio.
8.1.2 O uso ou edição do conteúdo, cedendo todos os direitos, vencedor, inclusive, mas sem limitação, dos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenas e/ou qualquer outra forma dela se utilizar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.1.3 Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.
8.1.4. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
9. Da Desclassificação
9.1 Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
9.1.1 As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
9.1.2 O participante que tiver o conteúdo considerado impróprio pelo Júri;
9.1.3 As respostas que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
9.1.4 As respostas que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
9.1.5 Frases que contenham ou utilizem a marca da Promotora ou qualquer uma de suas marcas, bem como a marca de seus fornecedores ou qualquer uma de suas marcas, ou qualquer marca de qualquer empresa ou produto.
9.1.6 Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições/votações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
10. Das Disposições Gerais
10.1 Os participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas frases são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.
10.2 O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
10.3 Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
10.4 A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor,mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso;
10.5 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
10.6 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
10.7 A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
10.8 A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
10.9 O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.
10.10 A Promotora do concurso não é responsável por: - Inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, das quais serão desclassificadas;
10.11 Os participantes responderão solidariamente pelas perdas ou danos, que eventualmente causarem a Promotora ou a quaisquer terceiros por suas ações ou omissões durante o concurso, sobretudo violação das condições previstas neste Regulamento.
10.12 Este regulamento está registrado no cartório 8º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS da qual poderá ser consultado por qualquer interessado.
São Paulo, 09 de Abril de 2010
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