http://www.hexadepremios.com.br/comoparticipar.html
Promoção“Hexa de Prêmios Passarela”
A cada 80,00 em compras ganhe um cupom para concorrer...
Prêmios:
1° sorteio,1 ganhador:
-06 Camisa Seleção TREINO
-06 Vuvuzela (corneta de plástico)
-01 Home Theater com DVD Player USB -
-01 Jogo de móveis para sala, contendo um sofá de 5 lugares e um Rack
-01 Freezer Vertical
-01 TV 42" LCD c/ 2 HDMI - 42LH20
2° sorteio:
1º ao 6° cupom sorteado: TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
3° sorteio:
1º Cupom :Freezer Vertical
2ºe 3° Cupom :Câmera Digital
Até 11/07
Participe no site da promoção!
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REGULAMENTO (SORTEIO) - REGULAMENTO (VALE-BRINDE)
1. A promoção “Hexa de Prêmios Passarela” é uma ação promocional, modalidade assemelhada a concurso, realizada pela PUNTO ESATTO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. (Passarela), de agora em diante denominada simplesmente PROMOTORA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.017.082/0001-26, com endereço na Praça Toledo de Barros nº 86, Centro, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, CEP 13480-008, válida para todo o território nacional, durante o período de 01/04/2010 a 17/07/2010.
2. A promoção “Hexa de Prêmios Passarela” é aberta a participação de todo consumidor pessoa física residente e domiciliada no Brasil, que, durante o período de 01/04/2010 a 11/07/2010, adquirir qualquer produto comercializado pela promotora.
3. Para participar da promoção o consumidor deverá realizar compras cujo valor some no mínimo R$80,00 (oitenta reais). A cada R$ 80,00 em compras o consumidor fará jus a 01 cupom no qual constará, na parte oculta, um código que lhe dará acesso ao site www.hexadepremios.com.br onde ele poderá inscrever-se para participar desta promoção.
3.1. Uma compra no valor de R$ 80,00 vale 01 cupom, uma compra no valor de R$160,00 vale 02 cupons e assim por diante. Entretanto, uma compra no valor de R$ 120,00 vale 01 cupom, sendo que, neste caso, os R$ 40,00 restantes não serão somados aos valores das próximas compras.
3.2. Não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção, e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais.
4. Cada cupom dará direito a 01 código para participação na presente promoção.
5. Os códigos deverão ser enviados pelo site www.hexadepremios.com.br a partir das 00h00, horário de Brasília, do dia 01/04/2010, até as 11h59 do dia 11/07/2010, mediante o preenchimento dos seguintes dados: nome, CPF, endereço completo, telefone para contato, e-mail, código de inscrição e a resposta à seguinte pergunta: Qual a loja de calçados que faz você vibrar de emoção?
5.1. A PROMOTORA fará três sorteios ao longo do período da promoção. Assim, para participar do primeiro sorteio, marcado para o dia 05/06/2010, o consumidor deverá fazer seu cadastro até às 23:59 do dia 30/05/2010. Para participar do segundo sorteio, marcado para o dia 01/07/2010, a inscrição será aceita até às 23:59h do dia 27/06/2010. Para participar do terceiro sorteio, marcado para o dia 17/07/2010, a inscrição será aceita até às 11h59 do dia 11/07/2010, horário de Brasília.
5.2. Em razão da realização de três sorteios, os cupons serão impressos em três oportunidades, a primeira no dia 01/06/2010, a segunda em 28/06/2010 e a terceira em 12/07/2010, sempre na presença de auditor externo. Os cupons contemplados no primeiro sorteio também participarão do segundo sorteio, sendo que sua guarda ficará a cargo da PROMOTORA.
6. Ao efetuar seu cadastramento, o consumidor receberá uma mensagem automática confirmando sua participação na promoção, do qual constará o seguinte texto: “Sua inscrição na promoção Hexa de Prêmios Passarela foi feita com sucesso. Atenção: guarde a nota fiscal e o código recebidos no ato da compra.”
7. As participações cadastradas serão integradas à base única de dados, para efeito de geração do arquivo para impressão dos cupons. A cada código válido enviado, será atribuído 01 cupom. Os cupons serão impressos pela empresa Promotora, com o acompanhamento de auditoria externa, na forma descrita no item 5.2 supra.
8. Os consumidores poderão participar com quantos códigos únicos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.
9. O participante poderá ser contemplado uma única vez na apuração, sendo o controle realizado pelo seu CPF/MF.
10. Terminado o prazo de inscrições para cada um dos sorteios, na forma do item 5.1 supra, os cupons serão impressos de uma única vez e, em seguida, armazenados na urna da promoção por pessoa capacitada e idônea, acompanhada por auditor.
11. Os participantes validamente inscritos nesta promoção deverão guardar a nota fiscal da compra realizada, até o término do período de divulgação dos contemplados, pois será condição obrigatória a apresentação de tais documentos para o recebimento dos prêmios prometidos.
12. A apuração será realizada nos dias 05/06/2010, 01/07/2010 e 17/07/2010, sempre às 11h00, na loja Passarela localizada na Rua do Rosário n.º 381, Centro, na cidade de Jundiaí, São Paulo, CEF 13.201-783, com livre acesso aos interessados. A apuração é aberta ao público e será realizada por um funcionário da PROMOTORA, na presença obrigatória de duas testemunhas e de um auditor, além dos interessados que queiram comparecer.
13. Forma de apuração: serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Na data do primeiro sorteio, serão sorteados tantos cupons forem necessários à contemplação de 01 consumidor. Na data do segundo sorteio, serão sorteados tantos cupons forem necessários à contemplação de 6 consumidores. Na data do terceiro sorteio, serão sorteados tantos cupons forem necessários à contemplação de 3 consumidores
14. Premiação: os cupons serão premiados de acordo com a seguinte ordem de classificação:
14.1. Primeiro sorteio, em 05/06/2010: o consumidor contemplado receberá todos os seguintes prêmios:
Quantidade Prêmios
06 Camisa Seleção TREINO
06 Vuvuzela (corneta de plástico)
01 Home Theater com DVD Player USB - 5.1 Canais 360W RMS Conexão HDMI + 1 Microfone+Cabo HDMI
01 Jogo de móveis para sala, contendo um sofá de 5 lugares e um Rack
01 Freezer Vertical
01 TV 42" LCD c/ 2 HDMI - 42LH20
14.2. Segundo sorteio, em 01/07/2010:
Cupom Prêmio
1º Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
2° Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
3º Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
4º Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
5º Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
6º Cupom TV 32" LCD c/2 HDMI Entrada PC e Conversor Integrado
14.3. Terceiro Sorteio, eam 17/07/2010:
Cupom Prêmio
1º Cupom Freezer Vertical
2º Cupom Câmera Digital
3° Cupom Câmera Digital
15. Serão distribuídos 20 prêmios no valor total de R$ 22.188,00 (vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais).
16. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, os participantes classificados serão contatados por e-mail e/ou por telegrama com AR, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhem à PROMOTORA, sem nenhum ônus, a cópia simples do cupom e/ou da nota fiscal de compra, conforme instruções fornecidas.
17. O resultado da promoção será divulgado pelo site www.hexadepremios.com.br.
18. Local da Entrega do Prêmio: preenchidos todos os requisitos desta promoção, os prêmios serão entregues aos contemplados na Rua do Rosário n.º 381, Centro, na cidade de Jundiaí, São Paulo, CEF 13.201-783, ou na residência dos ganhadores, conforme endereços cadastrados, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
19. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, com a obrigatoriedade da apresentação do cupom e/ou da nota fiscal de compra, sob pena de não poder receber a premiação.
20. O ganhador menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor, e para a assinatura do aludido Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
21. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
22. A responsabilidade da PROMOTORA junto aos ganhadores se encerra no momento da entrega dos prêmios. Os prêmios serão entregues em perfeitas condições de uso. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos prêmios concedidos, deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas.
23. Prescrição do direito ao prêmio: o direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
24. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a PROMOTORA comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à CEPCO da Caixa Econômica Federal. Os prêmios serão exibidos na loja Passarela localizado na Rua do Rosário n.º 381, Centro, na cidade de Jundiaí, São Paulo. O número do Certificado de Autorização da CAIXA será inserido em todo o material de divulgação dessa promoção.
25. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
26. A PROMOTORA não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
27. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à PROMOTORA, pelo período de um ano contado da data da apuração.
28. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à PROMOTORA a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
29. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros e funcionários da PROMOTORA. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração, quando os cupons de pessoas impedidas serão desclassificados.
30. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento serão solucionados pela PROMOTORA. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.
31. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.
32. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
33. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.hexadepremios.com.br. Certificado de Autorização CAIXA nº6-0188/2010 e 5-0187/2010.
sábado, 29 de maio de 2010
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